O serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município de São Gonçalo (STCP/SG) ficará integrado ao Sistema de Transporte Público de Passageiros
do Município de São Gonçalo, que será prestado sob o regime de permissão do Poder Executivo.
Principais pontos do decreto:
- A permissão será
delegada somente para pessoas físicas, a título precário, por prazo de 5 anos,
podendo ser renovada por igual período, mediante prévia licitação.
- Só será admitida 1
linha para cada permissionário e cada permissionário poderá cadastrar apenas e
tão somente 02 motoristas auxiliares.
- Os veículos em
atuação no STCP/SG não poderão
ter idade superior a 8 anos e deverão ter
capacidade de no mínimo 9 e no máximo 23 lugares.
- Os itinerários
serão fixados pela Subsecretaria Municipal de
Transporte Complementar, que definirá a origem e o destino da
linha, bem como as vias de circulação obrigatória.
- O transporte de
bagagem será incluído no valor da passagem, não
comportando qualquer acréscimo.
- A utilização do
uniforme é obrigatória aos motoristas e seus auxiliares.
- Caberá à prefeitura
homologar o valor das tarifas do STCP/SG, propostas com base no estudo
tarifário.
- A permissão para
operar o STCP/SG somente poderá ser outorgada
à pessoa física que preencha os seguintes requisitos:
– Comprovar ter bons antecedentes, mediante
certidões dos Cartórios de
Distribuição, Estaduais e Federais, Criminais.
– Não estar
cadastrado como motorista auxiliar em qualquer tipo de
transporte.
– Não ser titular de autorização, permissão ou
concessão de qualquer outro
serviço público de transporte.
– Comprovar a contratação de Seguro de
acidente de Passageiros (APP).
– Comprovar a realização de curso de Direção
Defensiva em entidades aptas.
– Comprovar a
realização de curso de Transportes de Passageiros em
entidades aptas para tanto.
– Comprovar que o
transporte complementar seja sua única fonte de
renda, com exceção dos aposentados por tempo de serviço.
– Comprovar ser
residente e domiciliado em São Gonçalo há no mínimo 3 anos.