sábado, 6 de janeiro de 2018

Agendamento de vistoria de veículos depende do pagamento do DPVAT

Devido a aprovação da Lei 7.718/2017, o agendamento de vistoria de veículos já pode ser marcado no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) sem a necessidade de pagamento do IPVA, porém continua obrigatório o pagamento do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre-DPVAT, que agora será pago de forma separada. 

O boleto do DPVAT deve ser retirado diretamente no site da seguradora https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br

O pagamento do DPVAT, administrado pela Seguradora Líder, deve ser feito no vencimento da cota única ou na 1ª parcela do IPVA. O Valor do Seguro DPVAT 2018 para automóveis e camionetas ​​particulares é de R$ 45,72.

Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. 

O motorista receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, legalizando o veículo, mas com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA. 

O licenciamento não poderá ser feito se houver multas no sistema.

Já o boleto do IPVA deverá ser retirado diretamente no site do banco arrecadador, banco Bradesco, somente a partir do dia 10 de Janeiro.

Alguns motoristas estão recebendo falsos boletos para pagamento do IPVA, porém a Secretaria de Estado de Fazenda alerta que não envia boletos bancários para recolhimento do imposto, seja por carta ou por e-mail.

O DPVAT é um seguro de caráter social que ampara e protege todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, seja motorista, passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração da culpa.

O Seguro garante 3 tipos de indenizações:

- Morte, com indenização de R$ 13.500,00

- Invalidez Permanente, com indenização de até R$ 13.500,00

- Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares em até R$ 2.700,00




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