terça-feira, 24 de abril de 2018

Desconto da conta de luz quando houver falha no fornecimento

Segundo uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica-Aneel, o consumidor que sofrer com a falta de luz em um período de até 4 horas deve ter um desconto proporcional na conta de energia posterior. O intuito da resolução é forçar as empresas a fornecerem um serviço melhor. As interrupções de energia precisam ser maiores que 3 minutos.

A agência estabelece metas para as concessionárias de energia, ultrapassando essas metas o consumidor tem direito ao benefício. 

É preciso ficar atento em 3 siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC e DMCI, que são os indicadores se a empresa está dentro dos parâmetros estabelecidos pela Aneel.

Os indicadores são:

- DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), que indica o tempo da falta do serviço;

- FIC (Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora), com o número de vezes que ocorreu o problema);

- DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora), que limita o tempo máximo de cada interrupção.

Os dados são utilizados para calcular o valor da compensação. É preciso multiplicar o tempo que o consumidor ficou sem luz, além do limite do DIC, pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. O resultado deve ser multiplicado por 15, o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.

Se o consumidor que teve o fornecimento interrompido não encontrar o desconto em sua conta, ele deve entrar em contato primeiro com a concessionária responsável.
Se não receber uma resposta satisfatória, o consumidor deve entrar em contato com a Aneel, através do telefone 167.




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