sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Lei da desburocratização entra em vigor

Entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 23 de Novembro, a Lei 13.726/2018, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. Com isso, o poder público não pode exigir um documento se o cidadão conseguir comprovar informações com outro documento válido.

A lei, que foi sancionada no dia 08 de Outubro, mas com prazo de 45 dias para entrar em vigor, acaba com uma série de formalidades consideradas desnecessárias.

Pela lei, o título de eleitor só poderá ser cobrado quando o cidadão for votar ou registrar candidatura, além de flexibilizar a exigência para apresentação da certidão de nascimento.

A certidão de nascimento pode ser substituída por carteira de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.

As exigências de certidão de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica continuam sendo válidas.


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