Segundo a promotora de Justiça Renata Cavalcanti, o imóvel estava avaliado em R$ 80 mil em 1995. A acentuada valorização chamou a atenção
O dinheiro do Fundeb é repassado aos municípios levando em conta o número de alunos matriculados. De acordo com a lei, 60% do Fundeb deve ser utilizado no pagamento de professores
“ A transação é totalmente irregular. Os recursos do Fundeb não podem ser utilizados para aquisição de imóveis...Além disso, a compra foi publicada no Diário Oficial do município no dia 30 de novembro de 2012 sendo pago 15 dias depois. Tudo muito rápido e no apagar das luzes ” afirmou a promotora
A PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 56, inciso I, da Lei Orgânica do
Município, com fundamento no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição
Federal de 1988, bem como nas demais disposições
aplicáveis do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com
redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de
janeiro de 1999.
DECRETA :
Art. 1º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por composição amigável ou por via judicial, o imóvel localizado na Rua
Uriscina Vargas, nº 36, antigo nº 28, Alcântara, São Gonçalo - RJ,
compreendendo prédio, inscrito na PMSG sob nº 150.583, edificado no lote de terreno
n.º 3/A, resultante da anexação dos terrenos designados por números 03, onde
existiu o prédio número 26 e do terreno, onde existe o prédio nº 28, que no seu
todo mede 18,00m de frente com a Travessa Uriscina Vargas; 110,20m nos fundos, com
terreno de outro proprietário; por 149,75m de lado direito, em 03 alinhamentos,
o 1º de 26,50m, o 2º de 57,00m e o 3º de 66,25m, confrontando no 1º alinhamento
com terras de Maria C. de Souza, na
2º parte com terras de Nery Pereira Ninho e parte com
terras de Maria C. de Souza e no 3º com a faixa de domínio da
CFRJ; e 90,60m pelo lado esquerdo em 03 alinhamentos, o 1º de
63,50m, o 2º de 3,00m e o 3º de 24,10m, confrontando nos
alinhamentos 1º e 2º com a servidão existente e no 3º com terras de Laurentino
C. Dias ou sucessores, com a área total de 6.372,84m².
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de recursos provenientes da Fonte 04.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 29 de
novembro de 2012.
APARECIDA PANISSET
Nenhum comentário:
Postar um comentário