quinta-feira, 23 de maio de 2013

Atenção consumidores, Coca Cola tenta maquiar diminuição de volume sem diminuição do preço proporcional

Após o Procon - MG multar a empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda, produtora do refrigerante Coca Cola, em R$ 460 mil por ter reduzido a quantidade do produto nas embalagens de 600 ml para 500 ml sem a devida comunicação aos consumidores, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, após recurso da empresa, a multa aplicada 

De acordo com o processo, a empresa tentou maquiar o produto, praticando “ aumento disfarçado ” de preços, ao reduzir as garrafas de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente aos consumidores



Para o Tribunal de Justiça, a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicou em violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva

No STJ, o ministro Humberto Martins seguiu o mesmo entendimento : 


“ A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado ”



A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. Mas o argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pela Justiça mineira

Um comentário:

Orlando Silva disse...

Parabéns pela postagem bem abordada!