segunda-feira, 10 de junho de 2013

Lei Federal obriga discriminação dos impostos nas notas fiscais

Já está em vigor a lei federal 12.741/ 2012 que obriga empresas a discriminarem os impostos embutidos no preço de produto ou serviço na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento

Deve ser informado ao consumidor o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência tenha influenciado na formação do preço de venda ou da prestação de serviço



Uma das grandes reclamações de empresários e consumidores é a elevadíssima carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam caros

De acordo com a nova legislação, o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado na nota fiscal ou documento fiscal equivalente, ou ainda por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso




As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Os tributos que devem ser divulgados ao consumidor são : ICMS, ISS, IPI, IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo), PIS/PASEP (apenas quanto à operação de venda ao consumidor), COFINS (apenas quanto à operação de venda ao consumidor) e CIDE



O descumprimento da lei sujeita a empresa ao pagamento de multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento

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