segunda-feira, 30 de junho de 2014

Prefeitura de São Gonçalo legaliza vans na cidade

Semana passada, através do decreto Nº 160/2014, a prefeitura de São Gonçalo legalizou o transporte complementar na cidade por vans.

O serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município de São Gonçalo (STCP/SG) ficará integrado ao Sistema de Transporte Público de Passageiros
do Município de São Gonçalo, que será prestado sob o regime de permissão do Poder Executivo.


Principais pontos do decreto:

- A permissão será delegada somente para pessoas físicas, a título precário, por prazo de 5 anos, podendo ser renovada por igual período, mediante prévia licitação.

- Só será admitida 1 linha para cada permissionário e cada permissionário poderá cadastrar apenas e tão somente 02 motoristas auxiliares.

- Os veículos em atuação no STCP/SG não poderão
ter idade superior a 8 anos e deverão ter capacidade de no mínimo 9 e no máximo 23 lugares.



- Os itinerários serão fixados pela Subsecretaria Municipal de Transporte Complementar, que definirá a origem e o destino da linha, bem como as vias de circulação obrigatória.

- O transporte de bagagem será incluído no valor da passagem, não comportando qualquer acréscimo.

- A utilização do uniforme é obrigatória aos motoristas e seus auxiliares.

- Caberá à prefeitura homologar o valor das tarifas do STCP/SG, propostas com base no estudo tarifário.

- A permissão para operar o STCP/SG somente poderá ser outorgada à pessoa física que preencha os seguintes requisitos:

 – Comprovar ter bons antecedentes, mediante certidões dos Cartórios de Distribuição, Estaduais e Federais, Criminais.

– Não estar cadastrado como motorista auxiliar em qualquer tipo de transporte.

– Não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público de transporte.

– Comprovar a contratação de Seguro de acidente de Passageiros (APP).

– Comprovar a realização de curso de Direção Defensiva em entidades aptas.

– Comprovar a realização de curso de Transportes de Passageiros em entidades aptas para tanto.

 Comprovar que o transporte complementar seja sua única fonte de renda, com exceção dos aposentados por tempo de serviço.

– Comprovar ser residente e domiciliado em São Gonçalo há no mínimo 3 anos.


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