segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Foi sancionada a lei que dispensa da vistoria anual do Detran veículos com GNV

Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda-feira, dia 03 de Setembro, a lei estadual Lei 8.091/18 que dispensa os veículos que tenham instalado o kit de Gás Natural Veicular -GNV da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-Detran.

A taxa de vistoria continuará sendo paga ao Detran, juntamente com a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV.

Os beneficiários da nova lei somente ficarão dispensados da vistoria do Detran se realizarem a vistoria anual realizada pelo Inmetro. Aos donos dos veículos com GNV o Detran entregará o documento de vistoria anual após consulta ao sistema do Inmetro.




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