O deputado estadual Márcio Panisset e o Diretório do PDT de Itaboraí foram condenados a pagarem multa de R$ 5 mil cada um por propaganda política antecipada. A decisão judicial determina ainda que o parlamentar se abstenha de participar de eventos públicos cuja finalidade seja a de promover antecipadamente sua pré-candidatura às eleições naquele município.
A representação narra que Panisset e o Diretório Municipal fizeram uso reiterado de eventos travestidos de finalidade religiosa, com emprego de trios elétricos e presença de cantores de música gospel, e farta distribuição de brindes, com o objetivo velado e ilegal de promover antecipada e indevidamente a pré-candidatura de Marcio Panisset às eleições de Itaboraí.
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