A lei prevê que as universidades e institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos ou indígenas
As universidades e institutos federais terão 4 anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei
As regras para a transição serão estabelecidos pela regulamentação da lei, que deve sair ainda este ano, a tempo de garantir a entrada da lei em vigor no ano que vem
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