Procurada, via email, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS OU AUTORIZADOS A SERVIÇO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art.24, incisos II e III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o uso de vagas de estacionamento para veículos oficiais ou autorizados, a serviço do Ministério do Trabalho e Emprego – Agência Regional de São Gonçalo, na Alameda Pio XII, no bairro Centro.
Parágrafo único – O estacionamento que menciona o Caput deste artigo terá vaga para 03 (três) veículos e será demarcado no lado direito da via, considerando o sentido de circulação viária, logo após o ponto de táxi da Associação Matriz Taxi.
Art. 2º - Determinar que os veículos que utilizarem o ponto que menciona o artigo anterior deverão estar devidamente caracterizados ou possuírem cartão de identificação, autenticado pelo Poder Executivo em questão, em local de fácil visualização, a fim de facilitar a fiscalização do agente de trânsito.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor e produzirá seus efeitos na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Gonçalo, 10 de junho de 2013.
DAELSON OLIVEIRA VIANA
Secretário Municipal de Transportes
DAELSON OLIVEIRA VIANA
Secretário Municipal de Transportes