domingo, 30 de junho de 2013

Prefeitura de São Gonçalo descumpre Código Brasileiro de Trânsito

Resolução da Secretaria Municipal de Transportes de São Gonçalo vai de encontro com a resolução do COTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - que proíbe qualquer órgão ou entidade responsável pela via, neste caso a Prefeitura, destinar a via pública para estacionamento, excetos nos casos de viaturas militares e ambulâncias, de idosos e deficientes, carga/descarga, veículos de aluguel e para estacionamento rotativo

Procurada, via email, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos



RESOLUÇÃO Nº 052/SEMTRAN/2013

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO 
DE VEÍCULOS OFICIAIS OU AUTORIZADOS A SERVIÇO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art.24, incisos II e 
III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o uso de vagas de estacionamento para veículos oficiais ou autorizados, a serviço do Ministério do Trabalho e Emprego – Agência Regional de São Gonçalo, na Alameda Pio XII, no bairro Centro.

Parágrafo único – O estacionamento que menciona o Caput deste artigo terá vaga para 03 (três) veículos e será demarcado no lado direito da via, considerando o sentido de circulação viária, logo após o ponto de táxi da Associação Matriz Taxi.

Art. 2º - Determinar que os veículos que utilizarem o 
ponto que menciona o artigo anterior deverão estar devidamente caracterizados ou possuírem cartão de identificação, autenticado pelo Poder Executivo em questão, em local de fácil visualização, a fim de facilitar a fiscalização do agente de trânsito.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor e produzirá seus efeitos na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Gonçalo, 10 de junho de 2013.

DAELSON OLIVEIRA VIANA

Secretário Municipal de Transportes

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