quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Prazo para que empregados do comércio de SG manifestem oposição ao debito da Contribuição Assistencial termina nesta sexta feira

Termina na próxima sexta feira, dia 30 de agosto, o prazo para que os empregados do comércio de São Gonçalo entreguem o pedido de cancelamento da Contribuição Confederativa ( também chamada de Contribuição Assistencial ) que é descontada de forma unilateral mensalmente de todos os empregados do comércio. A convenção ocorreu no último dia 21 de agosto e atualmente o valor descontado é de 22,00 reais mensais

De acordo com o TAC ( termo de ajustamento de conduta ) firmado com o Ministério Público do Trabalho, o prazo para que o empregado exerça o direito de oposição ao desconto é de 10 dias contados a partir da 3 publicação do edital em jornal de grande circulação local ( o sindicato tem que publicar o edital em 5 dias diferentes logo após a celebração da convenção ou acordo coletivo de trabalho ), mas o sindicato tentando diluir os pedidos de cancelamento da contribuição, informa que o prazo é de somente 5 dias



Os sindicatos para não perderem o pote de ouro, na grande maioria, agem de má fé, escondendo ou não informando de forma clara as datas das respectivas convenções, evitando assim a manifestação contrária ao desconto

Outra denúncia dos empregados é que todo ano a Convenção somente ocorre após o primeiro debito da Contribuição Assistencial e que o valor descontado indevidamente da primeira parcela não é devolvido pelo sindicato

A Contribuição Assistencial NÃO é obrigatória e é diferente da Contribuição Sindical, que é compulsória a todos os empregados

Não são aceitas manifestações coletivas. Cada empregado tem que discordar ou não da contribuição de forma individual e em formulário próprio

O empregado tem que levar a carteira de trabalho atualizada e preencher formulário próprio, mediante devolução de protocolo de recebimento, relatando que NÃO deseja usufruir de nenhuma benefício do sindicato e que NÃO aceita nenhum desconto futuro em seu contra cheque

Horários de atendimento é das 9 até as 11 horas e das 13 até as 17 horas



A sede do sindicato fica na rua Dr. Feliciano Sodré ( prédio da Nextel ), mas a entrega do pedido de cancelamento deve ser feito na rua ao lado ( rua Machado de Assis ), no centro da cidade, ao lado da Prefeitura municipal de São Gonçalo

O Sindicato abrange os municípios de São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim, Maricá e Saquarema

O sindicato, em sua defesa, alega que oferece para seus filiados, serviços como advogados, dentistas, salão de beleza entre outros, mas não diz por que transfere 
para o empregado o dever de NÃO querer ser filiado 

A Contribuição Sindical ( também chamado de Imposto Sindical ) é exigida de todos os trabalhadores vinculados à atividade, ainda que não tenham ligação com a entidade sindical


É obrigatória para todos os profissionais independente de estarem ou não filiados ao sindicato. Será recolhida pelo empregador no mês de Março de cada ano, no valor de 1 dia de trabalho de cada empregado. Tem caráter compulsório e sua previsão legal encontra-se no Capítulo III da CLT

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