De acordo com o TAC ( termo de ajustamento de conduta ) firmado com o Ministério Público do Trabalho, o prazo para que o empregado exerça o direito de oposição ao desconto é de 10 dias contados a partir da 3 publicação do edital em jornal de grande circulação local ( o sindicato tem que publicar o edital em 5 dias diferentes logo após a celebração da convenção ou acordo coletivo de trabalho ), mas o sindicato tentando diluir os pedidos de cancelamento da contribuição, informa que o prazo é de somente 5 dias
Os sindicatos para não perderem o pote de ouro, na grande maioria, agem de má fé, escondendo ou não informando de forma clara as datas das respectivas convenções, evitando assim a manifestação contrária ao desconto
Outra denúncia dos empregados é que todo ano a Convenção somente ocorre após o primeiro debito da Contribuição Assistencial e que o valor descontado indevidamente da primeira parcela não é devolvido pelo sindicato
A Contribuição Assistencial NÃO é obrigatória e é diferente da Contribuição Sindical, que é compulsória a todos os empregados
Não são aceitas manifestações coletivas. Cada empregado tem que discordar ou não da contribuição de forma individual e em formulário próprio
O empregado tem que levar a carteira de trabalho atualizada e preencher formulário próprio, mediante devolução de protocolo de recebimento, relatando que NÃO deseja usufruir de nenhuma benefício do sindicato e que NÃO aceita nenhum desconto futuro em seu contra cheque
Horários de atendimento é das 9 até as 11 horas e das 13 até as 17 horas
A sede do sindicato fica na rua Dr. Feliciano Sodré ( prédio da Nextel ), mas a entrega do pedido de cancelamento deve ser feito na rua ao lado ( rua Machado de Assis ), no centro da cidade, ao lado da Prefeitura municipal de São Gonçalo
O Sindicato abrange os municípios de São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim, Maricá e Saquarema
O sindicato, em sua defesa, alega que oferece para seus filiados, serviços como advogados, dentistas, salão de beleza entre outros, mas não diz por que transfere para o empregado o dever de NÃO querer ser filiado
A Contribuição Sindical ( também chamado de Imposto Sindical ) é exigida de todos os trabalhadores vinculados à atividade, ainda que não tenham ligação com a entidade sindical
É obrigatória para todos os profissionais independente de estarem ou não filiados ao sindicato. Será recolhida pelo empregador no mês de Março de cada ano, no valor de 1 dia de trabalho de cada empregado. Tem caráter compulsório e sua previsão legal encontra-se no Capítulo III da CLT
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