Exploração sexual de criança e de adolescentes vira crime hediondo
Foi sancionada, nesta quarta-feira (dia 21 de Maio), a lei que transforma em crime hediondo a exploração sexual de criança e de adolescentes, resultando em sentenças penais mais duras.
Os condenados por esse crime não terão direito a liberdade provisória, anistia ou indulto e a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.
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