Quem não assinar a carteira de trabalho dos trabalhadores domésticos estará sujeito a multa de no mínimo R$ 805,06, a partir de hoje, dia 7 de Agosto.
Atraso de salário, não pagamento de 13 º salário e anotações erradas na carteira também estão entre as infrações que serão punidas pela lei 12.964, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano e que entra em vigor hoje.
No caso de atraso de salário, não pagamento do décimo terceiro salário ou de férias vencidas não gozadas pelo trabalhador a multa é de R$ 170,26.
As punições, no entanto, esbarram na falta de fiscalização. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a questão da fiscalização ainda será regulamentada.
Hoje, auditores ficais não podem entrar na residência dos empregadores, a não ser que sejam autorizados por eles. As empresas são obrigadas a liberar a entrada dos fiscais.
As denúncias podem ser feitas às delegacias regionais do trabalho. Ainda assim, os empregadores não são obrigados a prestar esclarecimentos. Apenas no caso de uma ação na Justiça, os empregadores são intimados a comparecer perante o juiz.
Apesar da proposta original cobrar que os valores arrecadados com as punições sejam entregues para o trabalhador vítima da infração, o artigo que trata desse tema foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Com a alteração, os recursos arrecadados com as multas irão para o caixa do governo.
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