Com o objetivo de criar um modelo mais eficaz de atendimento e gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos, o Tribunal Superior Eleitoral-TSE aprovou a Resolução nº 23.512/2017, que prevê o rezoneamento eleitoral para todo o país, com a extinção e remanejamento de alguns cartórios eleitorais.
Os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.
Os eleitores das zonas extintas passarão a pertencer a outras zonas eleitorais já existentes. Em São Gonçalo, que tem 12 zonas eleitorais, serão extintas 5 zonas:
- 87ª será transferida para a 86ª
- 134ª será transferida para a 133ª
- 136ª será transferida para a 36ª
- 137ª será transferida para a135ª
- 197ª será transferida para a 68ª
Os eleitores não precisam solicitar nenhum tipo de atualização em seu título eleitoral, desde que sua situação esteja regular. Os locais de votação dos eleitores também não devem ser alterados, mas é sempre recomendável, conferir o endereço de sua seção eleitoral.
Maiores informações no site www.tre-rj.jus.br/site ou pela Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 3436-9000.
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