terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Enquanto Aparecida Panisset aumentou, Neilton Mulim diminui valor de passagem de ônibus municipal

Apesar de ainda não ser o valor prometido na campanha eleitoral, Neilton Mulim cria decreto legislativo diminuindo valor da tarifa dos ônibus municipais, retornando o valor anterior de R$ 2,60. No início de janeiro, o valor da passagem subiu para R$ 2,80 devido autorização dada pela então prefeita Aparecida Panisset no último dia útil de dezembro de 2012

 A revogação do aumento das tarifas já foi publicada no Diário Oficial e entrará em vigor a partir da meia-noite desta quarta. Mesmo constando no contrato assinado entre o município e o consórcio das empresas de ônibus da cidade, Mulim considerava o aumento dado anteriormente abusivo

“ Este é primeiro passo em direção à conquista de um valor justo nas tarifas em São Gonçalo. Vamos nos empenhar para que as passagens de ônibus cheguem ao valor de R$ 1,50 que é um preço acessível ao trabalhador e a todos que precisem usar este meio de transporte ” afirmou Mulim


 


DECRETO Nº 27/2013.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº. 304 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que não houve qualquer mudança que resultasse em melhoria na prestação de serviço para a coletividade;

Considerando a ausência de elaboração de estudo tarifário hábil como instrumento para a verificação do equilíbrio econômico-financeiro;

Considerando que o estudo tarifário apresentado se baseia em critérios de atualização utilizando como base índices anteriores à celebração do contrato, o que denota que tais fatores já teriam sido utilizados quando da fixação da apresentação da proposta originária que resultou no valor da tarifa contratada;

Considerando que o princípio da boa-fé deve reger todas as relações jurídicas com a Administração Pública visando atender ao interesse público;

Considerando que o valor pago pela passagem deve guardar proporcionalidade com o rendimento médio da população que utiliza o serviço em obediência a modicidade das tarifas;

Considerando que não houve fundamentação apta a justificar o considerável aumento das tarifas das linhas e serviços de transporte coletivo de passageiros de ônibus do Município de São Gonçalo;

Considerando que o escasso lapso temporal entre a data da publicação e a entrada em vigor, viola o princípio da segurança jurídica no que refere-se a proteção a confiança,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado integralmente o Decreto nº 304/2012 de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º - Com a revogação de que trata o artigo anterior, o valor das tarifas das linhas e serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus, cobrados pelas empresas que operam nesta municipalidade ficam fixadas em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 00:00h (zero hora) do dia 20 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

São Gonçalo, 18 de fevereiro de 2013.

NEILTON MULIM DA COSTA



DECRETO Nº 304/2012.        DECRETO REVOGADO

FIXA NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, usando das atribuições que lhe confere a legislação,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixadas em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) as tarifas das linhas e serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus, cobrados pelas empresas que operam nesta municipalidade.

Art. 2º - Os Vale-Transportes adquiridos até 31/12/2012 poderão ser utilizados até o dia 31/01/2013 sem qualquer complementação monetária.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00h (zero hora) do dia 02 de janeiro de 2013 revogadas as disposições em contrário.

São Gonçalo, 28 de dezembro de 2012.

APARECIDA PANISSET

Prefeita

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