terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Mais uma irregularidade na Prefeitura de São Gonçalo

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Tutela Coletiva, Núcleo São Gonçalo, instaurou Inquérito Civil para investigar a compra de um imóvel pela Prefeitura de São Gonçalo com o uso de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ( Fundeb ). A administração municipal desembolsou, no fim da última gestão, R$ 9,5 milhões para indenizar o proprietário do imóvel que foi desapropriado. O prédio era alugado pela Prefeitura desde 2005

Segundo a promotora de Justiça Renata Cavalcanti, o imóvel estava avaliado em R$ 80 mil em 1995. A acentuada valorização chamou a atenção
 

 
O dinheiro do Fundeb é repassado aos municípios levando em conta o número de alunos matriculados. De acordo com a lei, 60% do Fundeb deve ser utilizado no pagamento de professores

“ A transação é totalmente irregular. Os recursos do Fundeb não podem ser utilizados para aquisição de imóveis...Além disso, a compra foi publicada no Diário Oficial do município no dia 30 de novembro de 2012 sendo pago 15 dias depois. Tudo muito rápido e no apagar das luzes ” afirmou a promotora
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como nas demais disposições aplicáveis do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
 
DECRETA :
 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por composição amigável ou por via judicial, o imóvel localizado na Rua Uriscina Vargas, nº 36, antigo nº 28, Alcântara, São Gonçalo - RJ, compreendendo prédio, inscrito na PMSG sob nº 150.583, edificado no lote de terreno n.º 3/A, resultante da anexação dos terrenos designados por números 03, onde existiu o prédio número 26 e do terreno, onde existe o prédio nº 28, que no seu todo mede 18,00m de frente com a Travessa Uriscina Vargas; 110,20m nos fundos, com terreno de outro proprietário; por 149,75m de lado direito, em 03 alinhamentos, o 1º de 26,50m, o 2º de 57,00m e o 3º de 66,25m, confrontando no 1º alinhamento com terras de Maria C. de Souza, na 2º parte com terras de Nery Pereira Ninho e parte com terras de Maria C. de Souza e no 3º com a faixa de domínio da CFRJ; e 90,60m pelo lado esquerdo em 03 alinhamentos, o 1º de 63,50m, o 2º de 3,00m e o 3º de 24,10m, confrontando nos alinhamentos 1º e 2º com a servidão existente e no 3º com terras de Laurentino C. Dias ou sucessores, com a área total de 6.372,84m².
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de recursos provenientes da Fonte 04.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
 
São Gonçalo, 29 de novembro de 2012.
 
APARECIDA PANISSET
 

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