quarta-feira, 10 de julho de 2013

Denúncia : Construtora Marquise é recontratada por valor superior ao contrato anterior

Após 15 dias de omissão, a Prefeitura de São Gonçalo publicou o extrato da licitação que promoveu a volta da Construtora Marquise para a cidade. O que não foi explicado é o fato desta nova licitação sair mais cara que a anterior

Em Janeiro de 2011 ( gestão Aparecida Panisset ) a Construtora Marquise venceu a licitação aberta com o valor total de R$ 96 milhões e 294 mil por 30 meses de serviço, que dá 3 milhões e 200 mil mensais. Em Janeiro de 2013, ao assumir a gestão da Prefeitura, Neilton Mulim, alegando economia para os cofres públicos, contratou a empresa Terra Tec por R$ 2 milhões e 243 mil mensais, porém somente para o recolhimento do lixo. Para o serviço de varrição das ruas foi contratada outra empresa ( Comercial Rio 2009 Serviços Terceirizados ) pelo valor de R$ 1 milhão e 200 mil mensais

As 2 empresas contratadas gerariam um custo total de R$ 3 milhões e 443 mil para prestarem os serviços, tanto de varrição das ruas como também do recolhimento de lixo domiciliar, que a Marquise prestava sozinha e por um custo menor ( se o serviço era ou não prestado de forma eficiente cabe a Prefeitura fiscalizar e cobrar, mas devia ser bom já que a empresa foi recontratada para fazer o mesmo serviço )


Agora, em Junho de 2013 a Construtora Marquise foi recontratada pelo valor total de R$ 22 milhões e 235 mil por 6 meses de serviço, que dá R$ 3 milhões e 705 mil. Resumindo, a contratação da Terra Tec e da Comercial Rio 2009 foi mais onerosa para os cofres públicos e agora a contratação da Marquise conseguiu se mais onerosa ainda. O Prefeito e professor Neilton Mulim deve ter faltado a aula de matemática básica ou de gestão pública...


EXTRATO DE CONTRATAÇÃO - Junho 2013

Fundamento: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. 
Partes: Prefeitura Municipal de São Gonçalo e Construtora Marquise S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.950.702/0001-85. 
Objeto: Serviço de remoção, coleta, transporte e destinação final de resíduos no Município de São Gonçalo. 
Valor total: R$ 22.235.976,00 (vinte e dois milhões duzentos e trinta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais), cujo dispêndio correrá à conta do PT 2059.15.452.2110.2184, Natureza da Despesa 33.90.39.00, fonte 00 e 14. 
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação em Diário Oficial. 
Justificativa: Serviço público essencial que deve ser prestado de forma continua na forma da Lei nº 8.666/1993. 


São Gonçalo, 24 de junho de 2013. 
ANTÔNIO JOSÉ RAYMUNDO SOBRINHO 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 
Omitido no jornal “O São Gonçalo” de 24/06/2013
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - Janeiro 2013

Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, a contratação direta de que trata o processo nº 2.774/2013,
para os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos coletados no Município de São Gonçalo. Empresa: TERRA TEC AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA
Valor Mensal de R$ 2.243.665,30 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). 

Prazo de Execução 90 (noventa) dias. Fundamento: Inciso IV, Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.

São Gonçalo, 31 de janeiro de 2013

NEILTON MULIM DA COSTA 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - Fevereiro 2013

Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, a contratação direta de que trata o processo nº 5.007/2013, para os serviços de varrição de vias e logradouros públicos no Município de São Gonçalo. Empresa: COMERCIAL RIO 2009 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-ME. Valor Mensal de R$ 1.200.388,50 (hum milhão, duzentos mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Prazo de Execução 90 (noventa) dias. Fundamento: Inciso IV, Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.

São Gonçalo, 21 de fevereiro de 2013. 

NEILTON MULIM DA COSTA

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