Apesar de ainda não ser o valor prometido na campanha eleitoral, Neilton Mulim cria decreto legislativo diminuindo valor da tarifa dos ônibus municipais, retornando o valor anterior de R$ 2,60. No início de janeiro, o valor da passagem subiu para R$ 2,80 devido autorização dada pela então prefeita Aparecida Panisset no último dia útil de dezembro de 2012
A revogação do aumento das tarifas já foi publicada no Diário Oficial e entrará em vigor a partir da meia-noite desta quarta. Mesmo constando no contrato assinado entre o município e o consórcio das empresas de ônibus da cidade, Mulim considerava o aumento dado anteriormente abusivo
“ Este é primeiro passo em direção à conquista de um valor justo nas tarifas em São Gonçalo. Vamos nos empenhar para que as passagens de ônibus cheguem ao valor de R$ 1,50 que é um preço acessível ao trabalhador e a todos que precisem usar este meio de transporte ” afirmou Mulim
DECRETO Nº
27/2013.
DISPÕE SOBRE
A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº. 304 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
que não houve qualquer mudança que resultasse em melhoria na prestação de
serviço para a coletividade;
Considerando
a ausência de elaboração de estudo tarifário hábil como instrumento para a
verificação do equilíbrio econômico-financeiro;
Considerando
que o estudo tarifário apresentado se baseia em critérios de atualização
utilizando como base índices anteriores à celebração do contrato, o que denota
que tais fatores já teriam sido utilizados quando da fixação da apresentação
da proposta originária que resultou no valor da tarifa contratada;
Considerando
que o princípio da boa-fé deve reger todas as relações jurídicas com a
Administração Pública visando atender ao interesse público;
Considerando
que o valor pago pela passagem deve guardar proporcionalidade com o rendimento
médio da população que utiliza o serviço em obediência a modicidade das tarifas;
Considerando
que não houve fundamentação apta a justificar o considerável aumento das
tarifas das linhas e serviços de transporte coletivo de passageiros de ônibus
do Município de São Gonçalo;
Considerando
que o escasso lapso temporal entre a data da publicação e a entrada em vigor,
viola o princípio da segurança jurídica no que refere-se a proteção a
confiança,
DECRETA:
Art. 1º –
Fica revogado integralmente o Decreto nº 304/2012 de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º -
Com a revogação de que trata o artigo anterior, o valor das tarifas das linhas
e serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus, cobrados pelas
empresas que operam nesta municipalidade ficam fixadas em R$ 2,60 (dois reais
e sessenta centavos).
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor a partir de 00:00h (zero hora) do dia 20 de
fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo,
18 de fevereiro de 2013.
NEILTON
MULIM DA COSTA
DECRETO Nº
304/2012. DECRETO REVOGADO
FIXA NOVA
TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, usando das
atribuições que lhe confere a legislação,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
fixadas em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) as tarifas das linhas e serviços
de transporte coletivo de passageiros por ônibus, cobrados pelas empresas que operam
nesta municipalidade.
Art. 2º - Os
Vale-Transportes adquiridos até 31/12/2012 poderão ser utilizados até o dia
31/01/2013 sem qualquer complementação monetária.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00h (zero hora) do dia 02 de
janeiro de 2013 revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo,
28 de dezembro de 2012.
APARECIDA
PANISSET
Prefeita