quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Fique ligado no prazo. O eleitor que não votou e não justificou no dia das eleições tem 60 dias entregar a justificativa da ausência

O eleitor que não votou e não justificou no dia das eleições tem 60 dias entregar a justificativa da ausência em qualquer cartório eleitoral ou enviar a justificativa pelo site do TRE-RJ.

O eleitor que não votou no primeiro turno tem até o dia 1º dezembro para justificar e quem não votou no segundo turno o prazo termina em 29 de dezembro. As regras não se aplicam aos eleitores que possuem voto facultativo.

A justificativa pode ser feita pelo site do TRE
http://www.tre-rj.jus.br/site/servicos_eleitor/justificativa/justificativa.jsp

A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a solicitação. Quem deixar de justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.


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