quarta-feira, 26 de julho de 2017

Agora é lei: Ar condicionado nos ônibus de São Gonçalo

Foi sancionada a lei municipal 717/2017 que obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo a instalarem ar condicionado em toda frota que circula em São Gonçalo.

Segundo a lei, a instalação será de forma escalonada, sendo que no primeiro ano da lei (2018) 20 % da frota já deverá ter ar condicionado, no segundo ano (2019) 40 % da frota, no terceiro ano (2020) 70 % da frota e no quarto ano (2021) 100 % da frota.

O não cumprimento da lei acarretará a retenção imediata do veículo, além da multa de até 30 vezes o salário-mínimo.

O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro divulgou nota oficial alegando que as metas estipuladas pela lei dificilmente serão cumpridas pelas empresas de ônibus do Consórcio São Gonçalo de Transportes.

“Entre 2014 e 2016 a demanda do setor caiu 16,5%. O cenário é de queda de demanda, perda de mão de obra, elevação do endividamento das empresas e aumento do índice de encerramento das atividades”, informou a nota do sindicato.




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