O prefeito José Luiz Nanci publicou o decreto Nº 184/2018, que regulamenta o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo na cidade.
A licitação da empresa que fará a gestão do “São Gonçalo Rotativo”, que tem como objetivo combater a proliferação de flanelinhas nas vias públicas, além de aumentar a arrecadação municipal, ainda não tem data marcada.
A remuneração à Concessionária ocorrerá pela cobrança das tarifas da utilização das vagas de estacionamento Rotativo e a empresa deverá repassar 10% do faturamento mensalmente à prefeitura de São Gonçalo.
Ao todo, 15 bairros e cerca de 130 ruas no município terão o estacionamento rotativo. São eles Alcântara, Brasilândia, Centro, Coelho, Estrela do Norte, Jardim Alcântara, Gradim, Nova Cidade, Paraíso, Porto da Madama, Raul Veiga, Rocha, Trindade, Vila Três e Zé Garoto.
A empresa vencedora do processo licitatório ficará responsável pelo fornecimento e instalação das sinalizações viárias do estacionamento rotativo, além da realização de possíveis obras necessárias para sua operação.
A concessão será de 10 anos, podendo ser renovada por igual período e o período de funcionamento será de Segunda a Sexta das 07:00 às 19:00 horas e no Sábado das 08:00 às 14:00 horas.
Em épocas especiais e datas comemorativas, o horário estabelecido acompanhará o horário de funcionamento do comércio, limitado até às 22:00 horas.
As vagas são definidas em 2 tipos: Área Azul (vagas de uso continuado), sendo R$ 2 por hora ou fração, e Área Vermelha (de uso temporário), sendo R$ 2,50 por hora ou fração.
O reajuste da tarifa poderá ser realizado anualmente por Decreto, devidamente fundamentado, podendo ser revisada sempre que o sistema se mostrar em desequilíbrio econômico financeiro.
O período máximo de ocupação será de 4 horas no setor azul e 2 horas no vermelho.
Do total de vagas, são reservados 2% para motoristas portadores de deficiência e 5% para motoristas idosos, com 60 anos ou mais.
Estão isentos de cobrança os veículos oficiais dos 3 poderes, no âmbito federal, estadual e municipal; ambulâncias em funcionamento; nos locais onde existir horários para carga e descarga de mercadorias, pontos de táxi ou carga por fretamento; motocicletas, desde que estacionadas em locais regulamentados; veículos prestadores de serviço de utilidade pública em operação e os que transportam valores.
Apesar de ser uma prática ilegal, o artigo 13 do decreto executivo determina que tanto a prefeitura quanto a empresa concessionária não serão responsabilizadas por quaisquer acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza aos veículos dos usuários que venham a ocorrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
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