A taxa de vistoria continuará sendo paga ao Detran, juntamente com a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV.
Os beneficiários da nova lei somente ficarão dispensados da vistoria do Detran se realizarem a vistoria anual realizada pelo Inmetro. Aos donos dos veículos com GNV o Detran entregará o documento de vistoria anual após consulta ao sistema do Inmetro.
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