sábado, 24 de dezembro de 2016

Publicado decreto que autoriza o uso de armas apreendidas com criminosos

Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 8.938/2016 que autoriza que as armas de fogo apreendidas com criminosos poderão ser doadas aos órgãos de segurança pública. 

Os policiais poderão utilizar fuzis e metralhadoras retirados do crime, que antes eram destruídos. Somente em 2016, somando todas as polícias estaduais, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal foram apreendidos 873 fuzis.

As armas apreendidas serão encaminhadas, no prazo máximo de 48 horas, ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

Para que haja o repasse das armas, os órgãos de segurança pública terão que manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido deverá ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército no prazo de até 10 dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. 

Cada órgão que fez a apreensão tem prioridade no recebimento, mas se não manifestar interesse, os demais órgãos de segurança pública poderão fazer a solicitação das armas.

“Esse armamento vai ser cadastrado e o armamento deve estar em boa utilização. Isso é importantíssimo...Pelo preço do dólar, US$ 8,5 mil dólares cada fuzil, mais os custos de importação, são R$ 30 milhões que as forças de segurança do país acabam economizando só dos apreendidos esse ano”, afirmou Alexandre de Moraes, ministro da Justiça.






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