sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Motocicleta para serviços de turismo é regulamentada por lei

Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão a Lei 7.500/16, do deputado Dionísio Lins, que regulamenta a utilização de motocicletas e motociclos para realização de transporte de passageiros em locais turísticos no estado, chamado de “mototáxi-turismo”.

De acordo com a lei, as empresas de turismo poderão realizar convênios para a prestação do serviço.

“O que nós estamos fazendo é reconhecer uma atividade que é importante para o turismo. Essa lei torna legal e devidamente registrado no seu segmento o mototaxista que atende aos turistas e fará com que ele não tenha mais problemas ao prestar seus serviços à população...Ressalto que vários locais no estado do Rio de Janeiro são de difícil acesso, com trânsito caótico em que, certamente, somente motos são capazes de entrar. O mototáxi-turismo é atualmente um serviço realizado de maneira informal”, explicou o deputado.




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