segunda-feira, 15 de abril de 2013

Aparecida Panisset é condenada, em primeira instância, a ressarcir quase 7 milhões de reais por Improbidade Administrativa

Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico Federal ( Processo nº 0001842-46.2010.4.02.5117 ) foi acatada pela 3ª Vara Federal de São Gonçalo, que determinou o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de quase 7 milhões de reais ( R$  6.837.440,6212 ). Foi decretada ainda, a indisponibilidade dos bens da ré, até o limite de 8 milhões de reais

O Ministério Público acusa a ex-prefeita de Improbidade Administrativa por diversas irregularidades na gestão de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ( FNDE ). As irregularidades foram cometidas " na realização dos procedimentos licitatórios, na insuficiência da documentação comprobatória de supostas despesas realizadas com verbas transferidas pelo FNDE à Municipalidade e aos problemas de infraestrutura das escolas "



Os procuradores alegam que Aparecida Panisset    " sequer tentou demonstrar que a Administração conduziu-se de acordo com os princípios constitucionais que deveriam nortear sua atuação, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ". Esclareceram ainda que, " apesar de ter havido solicitação da equipe de auditoria do FNDE, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo não apresentou a documentação comprobatória das despesas efetuadas com os recursos financeiros repassados pela autarquia "

Os processos licitatórios continham inúmeros vícios, tais como: Falta de assinatura do gestor no edital do procedimento licitatório; Ausência de ata de julgamento do pregão; Ausência de termos de homologação e adjudicação; Irregularidades relacionadas às propostas dos licitantes e outros

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