Foi sancionada lei que determina mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da educação ( LDB ) ao determinar que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Com isso, os pais precisarão matricular mais cedo seus filhos na escola. Antes, a idade mínima de ingresso era de 6 anos
A LDB define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição
A LDB define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, a educação básica fica organizada em três etapas : Educação infantil ( pré-escola ), Ensino fundamental e Ensino médio
A carga horária mínima para a pré-escola será de 800 horas anuais, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, sendo que as crianças devem permanecer na escola por no mínimo 4 horas diárias, ou 7 horas no caso de turno integral. A frequência mínima exigida será de 60% do total de horas anuais
No entanto, a União, os Estados e os Municípios têm até 2016 para se adaptar às mudanças
A portaria ainda traz uma alteração em relação a um termo até então empregado pelo Ministério da Educação. A partir de agora, não será mais usada a expressão educação especial, e sim atendimento especializado a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
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