DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso I e o art. 128, inciso III, alínea b, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e demais disposições aplicáveis do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
CONSIDERANDO que a educação é um direito social fundamental e que é dever do Estado promovê-la;
CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização do terreno para alojar unidade de educação pública do Município de São Gonçalo, consubstanciada, portanto, a utilidade pública na forma do que dispõe o artigo 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41, DECRETA:
Avenida do Contorno – Lote 01 – Área F, Loteamento Jardim Jockey Club – Inscrição 836067000;
Avenida do Contorno – Lote 02 – Área F, Loteamento Jardim Jockey Club – Inscrição 836068000.
Art. 2º - A área que alude o artigo anterior destinar-se-á a instalação de equipamento público denominado Unidade de Creche.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 15 de julho de 2013.
NEILTON MULIM
Prefeito
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