quarta-feira, 17 de julho de 2013

Projeto de lei 4987/2013 pretende obrigar operadoras de telefonia móvel a identificar a prestadora das ligações efetuadas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que obriga as operadoras dos serviços de telefonia móvel a identificar a prestadora de destino das ligações efetuadas

A adoção da portabilidade numérica dos telefones celulares representou uma das principais conquistas do consumidor brasileiro na área das telecomunicações nos últimos anos. Segundo dados da ABR Telecom, até dezembro de 2012  já foram registradas mais de 18 milhões de migrações de códigos numéricos

Embora os benefícios proporcionados pela portabilidade sejam incontestáveis, a regulamentação da matéria ainda depende de aperfeiçoamentos, pois até o advento desse serviço, a operadora de destino de cada chamada era facilmente identificada pelo assinante, já que havia uma relação fixa entre o prefixo do número telefônico e a prestadora ao qual estava vinculado. Porém, a portabilidade eliminou essa associação, subtraindo do consumidor a informação prévia sobre a rede destinatária da ligação



Embora já seja possível identificar no mercado a oferta de alguns serviços com a capacidade de sinalizar ao usuário que a chamada em curso está sendo efetuada para a rede da própria operadora, o projeto visa, de forma mais ampla, estender esse serviço a todas as operadoras de forma obrigatória

Com o objetivo de suprir essa lacuna na regulamentação atualmente em vigor, a deputada Flávia Morais (GO) elaborou o projeto de lei PL 4987/2013

Pelo projeto de lei, o usuário do serviço deverá receber, de forma gratuita, a informação sobre a prestadora destinatária da ligação previamente ao completamento de cada chamada, podendo assim reduzir o custo das contas telefônicas



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