terça-feira, 9 de julho de 2013

Neilton Mulim despreza população e decreta destombamento do 3º BI

O prefeito Neilton Mulim decretou o Destombamento do imóvel do 3º Batalhão de Infantaria Motorizada (3º BI), revogando a lei municipal nº 362/2011

O imóvel é alvo de polêmica. Políticos e a OAB-São Gonçalo se posicionaram contra o destombamento por se tratar de um prédio histórico e pelo bairro já ser bastante povoado, defendendo o uso do local para a construção de hospital, área de lazer ou escola, por exemplo

“ Estamos colhendo assinaturas para impedir que o Governo do Estado use o imóvel para o programa Minha Casa, Minha Vida. O Destombamento é um absurdo. Desrespeito à população ” criticou o professor Josemar Carvalho, presidente do PSOL em São Gonçalo

A OAB de São Gonçalo já declarou que vai entrar com uma ação judicial, pois o Tombamento foi aprovado por lei municipal, ou seja, foi discutida pelos vereadores da cidade e homologada. Já o Destombamento foi por decreto do Prefeito, mostrando total autoritarismo e ilegalidade, sem debater o tema com os atuais vereadores e com a população da cidade



Para justificar o destombamento, a Prefeitura alegou que a lei anterior era inconstitucional

O imóvel será usado pelo Governo do Estado para construção de conjunto habitacional do programa federal Minha Casa, Minha Vida




DECRETO Nº 164/2013

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS ATOS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL N° 362/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, à luz do decidido na ADI 1.706, “O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo...”,
pena de violação à Separação de Poderes (no art. 2º da CRFB);

Considerando, ser entendimento consolidado no STF que “a atividade peculiar do Poder Judiciário não lhe confere a privatividade de zelar pela constitucionalidade, observar a Constituição e as leis e de nelas pautar a sua atuação, pois o dever de acatamento às diretrizes constitucionais é de todos os Poderes do Estado”;

Considerando o compromisso do Chefe do Executivo, 
segundo o qual prometeu manter, defender e cumprir a Constituição;

Considerando que o Estado de Direito é dominado pelo princípio da legalidade, significando que a Administração se subordina à vontade da lei, mas a lei corretamente elaborada;

Considerando que leis inconstitucionais não são normas jurídicas atendíveis, pois quem descumpre lei inconstitucional não comete ilegalidade, porque está cumprindo a Constituição;

Considerando que conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial, a Administração Pública pode negar validade ou eficácia à lei considerada inconstitucional, DECRETA :
Art. 1º - Fica suspensa a execução e os atos decorrentes da Lei Municipal N° 362/2011, de iniciativa par lamentar, que “tombou” o imóvel onde está localizado o Terceiro Batalhão de Infantaria Motorizada.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gonçalo, 03 de julho de 2013.

NEILTON MULIM


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