terça-feira, 19 de março de 2013

Delegacias Legais poderão fazer Registros de crime de outra região

A Alerj derrubou o veto ao Projeto de Lei 402/2011, que prevê a obrigação dos registros de ocorrência serem realizados em qualquer Delegacia Legal, mesmo que o fato que originou o Registro não tenha ocorrido na área de jurisdição da delegacia, com isso a lei será promulgada e já estará valendo até semana que vem

O autor da proposta, deputado Luiz Martins, defende que as pessoas que necessitam recorrer a este atendimento já estão muito fragilizadas para serem forçadas a se deslocar até o local para fazer o registro
 

 Pelo projeto de lei, o cidadão pode efetuar o Registro em qualquer Delegacia Legal, pois com a informatização, o Registro fica no sistema e, todas as Delegacias Legais passam a ter conhecimento de todo o Registro

O registro fora do local onde ocorreu o crime só não poderá ocorrer se for necessário perícia técnica

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