DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de março de 2013 (quinta feira).
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, no mesmo dia nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas, essencialidade ou por motivo de interesse público.
Art. 3º - Instituir FALTA GRAVE à ausência aos postos de trabalho, com a aplicação das sanções previstas em lei, a todos os profissionais de saúde e apoio administrativo escalados pelas gerências de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido entre 27 de março à 1º de abril do corrente ano, incluindo também a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental - EDURSAN.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 25 de março de 2013
NEILTON MULIM
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