quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Registro no Cadastro de Pessoas Físicas para dependentes com 12 anos torna-se obrigatório

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira uma Instrução Normativa (nº 1688) que torna obrigatório a apresentação do número de CPF para declaração no Imposto de Renda de dependentes com 12 anos ou mais, ou seja, deverão ser registrados no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF.

A exigência já está valendo para a declaração de 2017. O objetivo da mudança é reduzir casos de retenção de declarações em malha fina e fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios.


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