De acordo com a nova lei, a empresa que atrasar a entrega dos imóveis mais de 180 dias ( considerado o prazo de tolerância ) terá que pagar multa de 2% do valor total do mesmo. Outra obrigação é o pagamento de 0,5% do valor da unidade habitacional por cada mês de atraso, neste caso inclui-se também o prazo de tolerância
A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar no período estimado e teve que alugar um apartamento, por exemplo. Até agora essa situação não era prevista nos contratos
Para especialistas, essas medidas devem inibir os atrasos por parte das construtoras, mas podiam ser mais rigorosas
" Os consumidores sempre são surpreendidos com esses atrasos e acabam tendo prejuízos. Na avaliação do Idec, a lei acaba dando um prazo de tolerância muito grande para as empresas. Elas já têm conhecimento do mercado, sabem quais são as épocas chuvosas e qual é a rotatividade de mão de obra, por exemplo ” informou Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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