A sentença também obriga a instituição financeira a informar ao consumidor, antes da contratação do financiamento, o Custo Efetivo Total (CET) da operação, ou seja, o valor total a pagar, incluindo todos os juros e taxas. A informação sobre o CET ao consumidor está prevista em resolução do Banco Central, em vigor desde 2007, que obriga a divulgação clara sempre que um produto ou serviço for financiado
No ínicio do mês de Abril, decisão semelhante foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Justiça gaúcha determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário de seus clientes. A instituição também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões
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