domingo, 5 de maio de 2013

Justiça proíbe Banco Itaú e Banco do Brasil de cobrarem por emissão de boleto bancário

O banco Itaú foi proibido de cobrar pela emissão de boleto bancário e nem repassar ao consumidor qualquer outro custo relacionado à cobrança do leasing contratado. A decisão é da 7ª Vara Empresarial do Rio, a partir de uma Ação Civil Pública movida pela Ministério Público 

A sentença também obriga a instituição financeira a informar ao consumidor, antes da contratação do financiamento, o Custo Efetivo Total (CET) da operação, ou seja, o valor total a pagar, incluindo todos os juros e taxas. A informação sobre o CET ao consumidor está prevista em resolução do Banco Central, em vigor desde 2007, que obriga a divulgação clara sempre que um produto ou serviço for financiado



Em sua defesa, o banco alega que a ação em questão é de 2005 e que deixou de cobrar a tarifa de emissão de boleto bancário desde março de 2009, quando entrou em vigor a resolução 3.693 do Conselho Monetário Nacional, que proíbe a prática 

No ínicio do mês de Abril, decisão semelhante foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Justiça gaúcha determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário de seus clientes. A instituição também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões



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