De acordo com o processo, a empresa tentou maquiar o produto, praticando “ aumento disfarçado ” de preços, ao reduzir as garrafas de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente aos consumidores
Para o Tribunal de Justiça, a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicou em violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva
No STJ, o ministro Humberto Martins seguiu o mesmo entendimento :
“ A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado ”
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. Mas o argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pela Justiça mineira
Um comentário:
Parabéns pela postagem bem abordada!
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