Alguns pais já tinham esse direito, mas somente trabalhadores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, que em troca dá isenção de impostos para as empresas.
A lei, de autoria do vereador Prof. Paulo, abrange também o servidor que adotar ou obter guarda judicial de adoção de criança.
Durante a licença, o beneficiário não poderá ser descontado em seu salário, impedindo assim algum prejuízo econômico.
“A sociedade está mudando, a modernidade nos impõe pautas atuais e a legislação municipal tem que acompanhar. A ampliação do tempo da licença-paternidade de 5 para 20 dias tem como objetivo ajudar na relação familiar dos servidores, permitindo que o homem possa ajudar a mulher após o parto. É importante valorizarmos o servidor, essa lei é uma forma de valorização”, afirmou o vereador Prof. Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário