sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Servidores Públicos de São Gonçalo ganham licença-paternidade de 20 dias

Foi sancionada a Lei nº 746/2017, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos e aumenta de 5 para 20 dias o período da licença-paternidade para os funcionários públicos de São Gonçalo.

Alguns pais já tinham esse direito, mas somente trabalhadores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, que em troca dá isenção de impostos para as empresas.

A lei, de autoria do vereador Prof. Paulo, abrange também o servidor que adotar ou obter guarda judicial de adoção de criança.


Durante a licença, o beneficiário não poderá ser descontado em seu salário, impedindo assim algum prejuízo econômico.

“A sociedade está mudando, a modernidade nos impõe pautas atuais e a legislação municipal tem que acompanhar. A ampliação do tempo da licença-paternidade de 5 para 20 dias tem como objetivo ajudar na relação familiar dos servidores, permitindo que o homem possa ajudar a mulher após o parto. É importante valorizarmos o servidor, essa lei é uma forma de valorização”, afirmou o vereador Prof. Paulo.



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