A agência estabelece metas para as concessionárias de energia, ultrapassando essas metas o consumidor tem direito ao benefício.
É preciso ficar atento em 3 siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC e DMCI, que são os indicadores se a empresa está dentro dos parâmetros estabelecidos pela Aneel.
Os indicadores são:
- DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), que indica o tempo da falta do serviço;
- FIC (Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora), com o número de vezes que ocorreu o problema);
- DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora), que limita o tempo máximo de cada interrupção.
Os dados são utilizados para calcular o valor da compensação. É preciso multiplicar o tempo que o consumidor ficou sem luz, além do limite do DIC, pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. O resultado deve ser multiplicado por 15, o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.
Se o consumidor que teve o fornecimento interrompido não encontrar o desconto em sua conta, ele deve entrar em contato primeiro com a concessionária responsável.
Se não receber uma resposta satisfatória, o consumidor deve entrar em contato com a Aneel, através do telefone 167.
Nenhum comentário:
Postar um comentário