O Departamento de Transportes Rodoviários-Detro RJ publicou a portaria nº 1.408/2018, que regulamenta as reservas pela internet de passagens gratuitas para idosos, em viagens inter-regionais no estado do Rio.
Com isso, o idoso não precisar mais se deslocar aos terminais rodoviários para efetuar a reserva e poderá conhecer com antecedência as datas disponíveis para viagem gratuita.
Viagens inter-regionais são aquelas onde o trajeto liga municípios de regiões diferentes do estado (Metropolitana, Serrana, dos Lagos, Centro-Sul Fluminense, Médio-Paraíba, Noroeste Fluminense e Norte Fluminense).
As empresas de ônibus intermunicipais serão obrigadas a disponibilizar em seus sites de reservas e vendas antecipadas de bilhetes a opção de aquisição de passagem gratuita para os idosos, observando o limite de 2 vagas por viagem, conforme determinado pelo Estatuto do Idoso (para ter direito a pessoa deve ter 60 anos de idade ou mais e renda de até 2 salários mínimos).
Após a reserva, o passageiro deverá retirar a passagem no guichê, apresentando a documentação que comprova os requisitos para a gratuidade.
As empresas serão obrigadas a transportar os idosos em ônibus não convencional, quando no trajeto só houver serviço seletivo ou especial, sem restrição de quilometragem.
No descumprimento da norma, a pessoa deve denunciar a empresa nos núcleos de fiscalização da ANTT, localizados nos terminais rodoviários, ou pelo telefone 166.
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