sábado, 18 de agosto de 2018

Lei estadual determina a inserção de 2 linhas em cópias de documentos pessoais

Faça valer seus direitos, a lei estadual 7963/2018, que ainda é pouco conhecida, determina que quando ocorrer a retenção de cópias de documentos pessoais por estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos no Estado do Rio de Janeiro, deve ser inserido nos documentos 2 linhas paralelas com os dizeres: “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo do nome do mesmo.

O objetivo é evitar que os documentos pessoais possam ser usados para pratica de fraudes e/ou adulteração por terceiros.

Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos deverão fornecer, gratuitamente, as cópias a serem retidas e as linhas devem ser inseridas em diagonal, iniciando na parte inferior esquerda e terminando na superior direita.

O descumprimento desta lei sujeita os seus infratores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ao pagamento de multa equivalente a R$ 1 mil reais por documento retido, sem prejuízo das sanções civis e penais devidas.




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