O projeto estipula prazo de 6 meses após a publicação da sanção da presidente Dilma Rousseff para que os estabelecimentos sejam obrigados a cumprir a norma
Deverão estar discriminados na nota fiscal o valor dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e da Associação Comercial de São Paulo, os tributos respondem por 30% dos preços dos produtos no Brasil. Desde 1º de janeiro até a última semana, os brasileiros pagaram R$ 1 trilhão e 32 bilhões em impostos.
Mais informações : www.impostometro.com.br e www.horadeagir.acsp.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário