Diante do risco social que a lei representa, o PGR pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente seus efeitos. Para o Procuradoria, a lei contraria o caráter excepcional do regime de terceirização e viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, além de esvaziar os direitos fundamentais conferidos ao trabalhador.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5735, Janot destaca que as alterações promovidas pela Lei 13.429/2017 na Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário e a terceirização, invade o espaço próprio do regime geral de emprego direto, dotado de proteção pela Constituição Federal.
Além disso, ao ampliar de forma “ilegítima e desarrazoada” o regime de locação de mão de obra temporária afronta a cláusula constitucional que impede o retrocesso social desarrazoado e vulnera normas internacionais de direitos humanos.
O PGR contesta, ainda, o dispositivo que triplica o prazo máximo do contrato de trabalho temporário com a mesma empresa (parágrafos 1º e 2º do artigo 10), passando de 3 para 9 meses, o que corresponde a 3/4 do ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário