segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Ação Direta de Inconstitucionalidade pede ao STF anulação da Lei da Terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5735) ao Supremo Tribunal Federal-STF que declare inconstitucional a Lei 13.429/2017, sancionada em março deste ano, que possibilita a contratação irrestrita de terceirizados e em atividades permanentes.

Diante do risco social que a lei representa, o PGR pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente seus efeitos. Para o Procuradoria, a lei contraria o caráter excepcional do regime de terceirização e viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, além de esvaziar os direitos fundamentais conferidos ao trabalhador.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5735, Janot destaca que as alterações promovidas pela Lei 13.429/2017 na Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário e a terceirização, invade o espaço próprio do regime geral de emprego direto, dotado de proteção pela Constituição Federal.

Além disso, ao ampliar de forma “ilegítima e desarrazoada” o regime de locação de mão de obra temporária afronta a cláusula constitucional que impede o retrocesso social desarrazoado e vulnera normas internacionais de direitos humanos.

O PGR contesta, ainda, o dispositivo que triplica o prazo máximo do contrato de trabalho temporário com a mesma empresa (parágrafos 1º e 2º do artigo 10), passando de 3 para 9 meses, o que corresponde a 3/4 do ano.


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