A resolução Nº 56/2017, da Secretaria Municipal de Transportes fez valer a Lei Municipal 032/01, que aprovou o regulamento do transporte público coletivo de passageiros do Município, que torna dispensável a identificação biométrica para os idosos nas linhas municipais.
A partir de agora, basta os idosos maiores de 65 anos apresentarem um documento de identidade com foto para acessar o transporte coletivo de forma gratuita.
O acesso gratuito dos idosos já é garantido por lei, porém a obrigatoriedade do uso da biometria pelos idosos era motivo de grande demora e constrangimento.
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