Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão a Lei estadual 8.039/2018, que determina que as empresas responsáveis pela construção das moradias do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Programa de Arrendamento Residencial-PAR e dos demais programas de habitação popular são obrigadas a indenizar os moradores em caso de defeitos e vícios na execução das obras, sem excluir a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que também responderá juntamente com as construtoras e incorporadoras.
A indenização será correspondente ao valor venal dos imóveis existentes no bairro de localização do empreendimento e no caso de necessidade de transferência do morador para fins de reparos na moradia, as empresas serão responsáveis pelo pagamento do aluguel a ser ocupado temporariamente.
No caso de descumprimento da Lei a empresa será impedida de participar de licitações públicas e em caso de comprovação de dano real, terá que responder na esfera cível e criminal.
Os problemas mais comuns encontrados nas unidades habitacionais são infiltrações, rachaduras e vazamentos, principalmente devido o uso de material de baixa qualidade, aliada com a falta de uma auditoria durante e no final da obra por parte da Caixa Econômica Federal.
O morador pode procurar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU ou o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia-CREA para elaboração de um laudo técnico constatando os problemas estruturais.
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