Na prática, o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A expectativa é que, colocada em prática, a lei vai favorecer a queda dos juros bancários para bons pagadores
A medida vai possibilitar a criação de um perfil individualizado de crédito, fazendo com que os bons pagadores não paguem pelos inadimplentes. Hoje os consumidores são tratados de forma igual, com as taxas médias do mercado
“ Com o cadastro, será possível traçar um perfil individualizado que irá beneficiar os bons pagadores “ explica Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
A resolução prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprir essas disposições até 1º de agosto de 2013
As instituições financeiras devem encaminhar informações sobre o histórico de seus clientes, principalmente em relação ao pagamento e tomada de empréstimos. Os dados vão compor os bancos de dados dos bons pagadores nas instituições operadoras nos mesmos moldes dos registros de proteção ao crédito
O cadastro será válido apenas mediante autorização expressa do cliente. A liberação de crédito não pode ser condicionada à entrada na lista, alerta a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci
“ Qualquer discriminação ao cliente que não faz parte do cadastro deve ser denunciada “ afirma Maria Inês, reforçando que a medida tende a beneficiar os consumidores, embora a adesão seja opcional
O correntista que autorizar um banco a ceder seus dados para o cadastro positivo estará autorizando automaticamente o envio de suas informações constantes em todas as instituições onde possuir conta ou contrato.
A consulta dos dados será feita pelo próprio cliente, sem custos, e também pelas empresas que tenham algum relacionamento de negócio com o cliente. Não serão permitidas consultas a dados de forma aleatória
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