O novo texto, que altera o Código Nacional de Trânsito, além de aumentar o valor da multa, aumenta as possibilidades de criação de provas. De acordo com o projeto, o bafômetro e o exame de sangue continuam válidos. No entanto, também serão considerados válidos no processo criminal o exame clínico, a perícia, o vídeo, uma eventual prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos pelo direito brasileiro
Já a multa dobra dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, para quem for pego dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas, dobrando novamente em caso de reincidência dentro do período de 12 meses
No entanto, os senadores retiraram do texto a tolerância zero para a condução de veículos sob qualquer nível de álcool no sangue. Esse limite, atualmente, é de 6 decigramas por litro de sangue
A proposta aguarda somente a sanção da presidente Dilma Rousseff
A proposta aguarda somente a sanção da presidente Dilma Rousseff
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