A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) vinha permitindo reajustes maiores que os devidos, mas disse que não pode fazer outras mudanças nem pedir a devolução. A agência reconheceu o erro e mudou a forma de cálculo a partir de 2010, mas para os técnicos do TCU a mudança feita é insuficiente porque é preciso devolver aos consumidores os reajustes a mais realizados entre 2002 e 2010
De acordo com a decisão dos ministros, o TCU não é apto para fazer esse tipo de julgamento, já que não pode interceder na relação entre o consumidor e as distribuidoras
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