segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Portal “ Consumidor Vencedor ”

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro lançou nesta segunda-feira mais um serviço para beneficiar o consumidor : o portal “ Consumidor Vencedor ”. O objetivo do serviço é incentivar o consumidor, por meio de sentenças publicadas no site em linguagem simples e objetiva, a ingressar com uma ação judicial em ações individuais para requerer a restituição de valores indevidamente pagos ou a indenização por outros danos conquistadas em ações ajuizadas pelo MPRJ

O serviço é inédito no País e reúne cerca de 300 decisões judiciais em Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamentos de Conduta propostos pelo MPRJ. A idealizadora do projeto, a Procuradora de Justiça Heloísa Carpena Vieira de Mello, explicou que a ideia de criar o portal surgiu a partir de levantamentos internos que apontaram a falta de conhecimento do consumidor sobre as decisões transitadas em julgado



“A pouca divulgação e a falta de informação das decisões são fatores que desestimulam os consumidores. O Ministério Público espera que o portal  seja um aliado do cidadão na busca por seus direitos já reconhecidos pela Justiça”, ressaltou Heloísa Carpena

As denúncias feitas no portal serão direcionadas para a Ouvidoria-Geral do MPRJ. Entre os serviços oferecidos, o portal traz uma listagem com os nomes das 20 empresas mais acionadas pelo MPRJ na Justiça



Na prática, o consumidor tem a sua disposição um resumo das decisões catalogadas por temas: alimentação, comércio, educação, finanças, habitação, internet, lazer, produtos, informação, saúde, serviços e transporte. O consumidor deverá fazer uma pesquisa digitando palavras-chave no campo de busca para verificar se há ação do MPRJ contra o fornecedor do produto. Ao identificar a decisão favorável que pode beneficiá-lo, o consumidor deve imprimir a decisão e procurar a instância onde foi proferida para solicitar uma carta de sentença, na qual constarão informações sobre o processo e a decisão. Com esses documentos, o consumidor pode ingressar com uma ação individual (que também é possível por meio da Justiça gratuita)

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